Trabalhador com jornada suspensa ou reduzida deve ter 13° e férias menores
Meses não trabalhados não entram no cálculo dos benefícios. Já quem teve salário reduzido pode ser impactado se não tiver trabalhado o equivalente a mais da metade do mês
Publicado por Luan Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídi
há 4 anos
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.