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24 de Abril de 2024

Vender iPhone sem carregador é prática de venda casada, diz juíza

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Um homem buscou a justiça contra a Apple porque comprou um celular que veio somente com o cabo USB e foi obrigado a comprar, também, um carregador de forma separada. Em ação indenizatória, a juíza de Direito Ingrid Lima Vieira, de Bom Jesus de Itabapoana/RJ, decidiu em favor do consumidor reconhecendo a prática de venda casada pela Apple na venda dos Iphones.

(...)

A Apple Computer Brasil Ltda afirma que tal prática se trata de política favorável ao meio ambiente e que houve cumprimento do dever de informação clara e adequada ao consumidor.

Para a magistrada, o fato de permitir que o celular seja carregado apenas através de um cabo ligado ao computador, é inadmissível, pois não é a forma usual e costumeira.

Assim, para a magistrada, o celular vendido sem o conector necessário para utilização do cabo que o carrega, se torna imprestável ao fim que se destina, o que condiciona o consumidor a compra de outro produto fabricado pela mesma fornecedora, caracterizando a venda casada, ainda que de forma indireta.

"Verifica-se que sob a justificativa de proteção ao meio ambiente, a parte ré aumenta seus lucros e transfere ônus excessivo ao consumidor, conforme art. 39, do CDC. Portanto, falha da parte ré que se reconhece."

A fabricante foi condenada a pagar R$ 159,76 por danos materiais, e R$1 mil, a título de danos morais. Sem custas, nem honorários.

FONTE: https://www.direitonews.com.br/2022/06/vender-iphone-sem-carregador-venda-casada.html

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