Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça anula contrato de empréstimo com juros abusivos e condena banco a indenizar consumidor

emprestimo juros abusivos banco indenizar consumidor

(...)

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais contra a instituição financeira. Alegou que contratou, em abril de 2011, um empréstimo pessoal no valor de R$ 25 mil, sendo dado a sua casa como garantia fiduciária, por exigência da instituição financeira contratada.

Reclama que após mais de nove anos desde a contratação, o saldo devedor praticamente dobrou de valor, bem como os valores das parcelas. Aponta que a parcela de dezembro de 2011 tinha o valor de R$ 359,11, enquanto que a de agosto de 2020 foi no valor de R$ 662,77.

(...)

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Herval Sampaio observa que os contratantes, por força do artigo 422, do Código Civil Brasileiro, são obrigados a guardar na conclusão do contrato e em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé. “Ou seja, a todos é garantida a liberdade de contratar, desde que respeitadas a probidade e boa-fé, e estipuladas cláusulas que não onerem excessivamente a qualquer das partes, principalmente ao consumidor, considerado o hipossuficiente da relação consumerista”, diz a sentença.

O magistrado destaca que, embora o banco alegue aplicar a Tabele Price, formulação matemática na qual os juros são cada vez menores, uma vez que são calculados sobre o saldo devedor que é cada vez menor, não se verificou a diminuição do saldo devedor ao avançar do adimplemento do contrato.

“Verifica-se que não está sendo cumprido o sistema de amortização da Tabela Price, posto que a míngua de notícia de inadimplemento do autor, o montante da dívida deveria está menor do que o valor da dívida no início do contrato de empréstimo, porém, a dívida encontra-se aumentando ao passar dos meses, por mais que autor seja pontual no pagamento das mensalidades do empréstimo”.

O magistrado entendeu não ser razoável que o pagamento parcelado contínuo de uma dívida acarrete o aumento do saldo devedor, “o que revela indubitavelmente uma excessiva onerosidade ao consumidor”.

Herval Sampaio aponta ainda que para atender o direito básico de informação previsto no CDC, seria imprescindível o banco estipular claramente que o contrato de empréstimo implicaria num contínuo aumento da dívida, mesmo com o cumprimento das parcelas mensais da dívida e dos encargos contratuais. “No entanto, não se verifica isso no termo contratual apresentado pelo autor e não impugnado pelo réu”, implicando em outra ilegalidade no negócio jurídico analisado.

O juiz acatou a tese de abusividade da imposição ao autor dos contratos de seguro de morte e invalidez, seguro de danos físicos ao imóvel, o que configura a prática de venda casada, intitulada de abusiva e rechaçada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. “É vedado pelo Direito Consumerista a imposição ou venda casada de algum serviço ou produto. Assim, serviços como seguros são vistos como um serviço extra que o consumidor é ‘obrigado a contratar’ para poder ter acesso ao empréstimo ou financiamento. Isso configura a prática ilegal”.

(Processo nº 0801694-61.2020.8.20.5102)

Fonte: www.tjrn.jus.br

  • Sobre o autorAdvogado sim, amo o que eu faço!
  • Publicações162
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações327
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-anula-contrato-de-emprestimo-com-juros-abusivos-e-condena-banco-a-indenizar-consumidor/1553180290

Informações relacionadas

Moacir Pinto, Advogado
Notíciashá 2 anos

Em decisão inédita, juíza da comarca de Cuiabá suspende débitos de quase meio milhão de reais de superendividado

Milton Ruiz Junior, Advogado
Notíciashá 2 anos

Regulamentada a Lei do Superendividamento

Petição Inicial - TJSP - Ação Homologação do Acordo Judicial - Monitória

Josana Martins Rodrigues Agreli, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Advogado atuando em causa própria

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Foi contratado um empréstimo a sim que pedir de u
m público cê continuar lendo

E muito bom a disposição dos interessados mediante solicitação parabéns continuar lendo